O Texto Constitucional
Constituição Federal de 1988, Art. 5º, VI: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"
Desdobramentos Importantes na Lei
Para garantir que essa liberdade seja plena, a Constituição e a legislação infraconstitucional (leis ordinárias e o Código Penal) trazem outros complementos essenciais:
Laicidade do Estado (Art. 19, I, CF): O Brasil é um Estado laico. Isso significa que é proibido à União, aos Estados e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles aliança ou dependência.
Objeção de Consciência (Art. 5º, VIII, CF): Ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa, salvo se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.
Proteção Penal (Art. 208 do Código Penal): É crime escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia de culto; ou vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso.
Combate à Intolerância (Lei nº 7.716/1989): Conhecida como a Lei do Racismo, ela pune crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, procedência nacional ou religião.
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